Inventário extrajudicial atrasado pode gerar multa?

Você já se perguntou se é cobrada multa por fazer um inventário fora do prazo?

Vamos te falar!
O inventário é utilizado para formalizar a transferência de bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias, contados a partir do falecimento.
Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial (feito em cartório).

E o que acontece se o inventário atrasar?

Se o processo não for iniciado dentro desse prazo, multas e juros podem ser aplicados sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com a legislação de cada estado.

Em geral, as multas funcionam assim:

→ Após 60 dias: a multa pode ser de 10% sobre o valor do ITCMD;
→ Após 180 dias: em alguns estados, a multa pode ser aumentada para 20% ou mais.
Como as regras variam de estado para estado, é importante consultar a legislação local ou um advogado especialista para entender as consequências do atraso no pagamento do ITCMD na sua região.
Além disso, o advogado pode ajudar os herdeiros a planejar adequadamente o processo, evitando surpresas com valores inesperados.

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