Descobriu um bem que não foi inventariado?

Você sabia que é possível resolver a situação de um bem não inventariado de forma rápida e simples?

Caso você tenha se deparado com essa situação, continue lendo e descubra o que fazer!
Os herdeiros podem realizar uma sobrepartilha.
Esse procedimento é usado para incluir os bens do falecido que foram descobertos após a finalização do inventário.
Isso garante que eles sejam devidamente distribuídos entre os herdeiros.

É possível realizar a sobrepartilha de forma extrajudicial em um cartório de notas, desde que:

– Todos os herdeiros estejam de acordo;
– Caso existam herdeiros menores ou incapazes, o Ministério Público participe do procedimento;
Esse processo é similar ao do inventário extrajudicial e é muito mais rápido e prático.
O cartório irá formalizar a inclusão do bem descoberto no inventário.

A vantagem da sobrepartilha extrajudicial é evitar a demora do processo judicial.

Porém, se não houver acordo entre as partes, a sobrepartilha terá que ser feita judicialmente.
Nesse caso, um juiz fica responsável pela divisão, o que pode levar mais tempo.
Ficou com dúvidas?
Busque a orientação de um advogado especializado em direito sucessório!

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