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O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada em cartório com a assistência obrigatória de um advogado onde realiza-se através de escritura pública. Permite a partilha da herança deixada por uma pessoa falecida aos seus herdeiros de forma rápida, menos burocrática e muito mais econômica.
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade (ou emancipados) e ter capacidade legal para realizar atos jurídicos.
Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens, a forma como esses bens serão divididos.
O falecido não pode ter deixado testamento, ou se houver, este deve ter sido registrado judicialmente ou haver autorização judicial para o inventário extrajudicial.
Os herdeiros devem estar representadas por advogado, pois de acordo com a Lei, é obrigatório a presença de um advogado para realizar o inventário extrajudicial em cartório.
É necessário a documentação completa do falecido, herdeiros, documentação de veículos, valores deixados em Bancos, documentação de imóveis, comprovante de pagamento do ITCMD.
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A contrataç!ao de um advogado especialista em inventário extrajudicial é obrigatória por Lei de acordo com o parágrafo 2 do Art. 733 do Código Civil.
A documentação necessária inclui certidões de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento ou união estável, documentos dos bens, entre outros.
O inventariante e o advogado devem identificar e listar todos os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros, enquanto o tabelião apura eventuais dívidas e obrigações deixadas, que deverão ser quitadas antes da partilha dos bens
O ITCMD, Imposto de Transmissão causa mortis deve ser recolhido pelos herdeiros em até 60 dias a contar do óbito sob pena de multa progressiva.
No dia e horário agendados todos os herdeiros devem comparecer ao cartório, ou se preferirem podem assinar digitalmente de casa mesmo através de cadastro realizado no sistema E-notariado.
Após a assinatura do inventário os bens são transferidos aos herdeiros através de escritura lavrada em cartório. Em seguida é registrada no cartório de registro de imóveis.
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Conforme a lei, o herdeiro tem prazo de 60 dias para iniciar o inventário extrajudicial em cartório. A multa pode chegar até 20%, além dos juros diários.
Nosso escritório vai ajudar você a parcelar o ITCMD e encontrar formas legais para ajudar você durante todo o seu processo de inventário extrajudicial feito em cartório.
Evite multas, faça o inventário o quanto antes!
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A Dra Ellen Fabiani fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento necessários.
A Dra. Ellen está altamente preparada para trabalhar em seu processo de inventário, garantindo a segurança da divisão dos bens herdados a serem partilhados no inventário extrajudicial com o conforto e segurança jurídica que você a sua família merecem.
Advogada especialista em inventário extrajudicial em cartório.
Graduada em Direito pela Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA.
Especialista em Inventário e partilha, atua com foco principal em oferecer soluções ágeis e descomplicadas para o cliente, visando sempre os melhores resultados.
Por meio de sua assessoria jurídica personalizada, garante estratégias eficazes de acordo com as necessidades de cada cliente, conduzindo o cliente para um planejamento sucessório seguro e eficaz.
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Ellen Fabiani possui mais de 10 anos de experiência na advocacia.
Nosso escritório possui profissionais capacitados para atender você nessas fase de inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial não precisa ser um procedimento demorado se está sendo feito por profissionais competentes que visam um procedimento mais barato.
Dominamos toda a legislação de inventário extrajudicial em cartório. Temos parcerias com cartórios em todo o Brasil para ajudar você a economizar com despesas de documentação, taxas de cartório e impostos, além de agilizar o inventário o mais rápido possível, sempre dentro da lei.
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Sabemos o quão triste e doloroso é perder um ente querido, porém, o processo de inventário deve ser iniciado logo após o falecimento, uma vez que existe prazo de 60 dias para o recolhimento de impostos de modo que, não havendo o recolhimento no prazo correto, os herdeiros podem pagar multa de 20% sobre o valor inventariado.
Depende do seu caso, mas o tempo de conclusão pode variar a depender se os herdeiros tiverem todos os documentos em mãos, contudo o andamento do inventário extrajudicial geralmente é muito mais rápido, cerca de 60 dias está concluído. Se houver o parcelamento do ITCMD, o onzenário somente poderá ser lavrado em cartório após a quitação de todas as parcelas..
Com todos os documentos em mãos e sem complicações, pode ser resolvido em até 60 dias no mínimo.
Não precisa! Você pode nos contratar e fazer todo o processo da sua casa, inclusive assinar o inventário da sua casa. Tudo nosso atendimento pode ser feito de forma online através WhatsApp ou na tela do seu celular. Mas se você preferir, podemos atender você presencialmente em nosso escritório na Avenida Paulista. A maioria dos clientes preferem a modalidade 100% online e resolvem o inventário totalmente à distância, sem pegar filas nos cartórios.
Sim, nosso escritório Ellen Fabiani Advogados possui ampla experiência em atendimento online, com clientes que moram em todas as regiões do Brasil e do mundo. São utilizados sistemas criptografados para garantir a proteção da documentação e a segurança das conversas realizadas pelo WhatsApp. Nunca houve qualquer incidente que prejudicasse nossos clientes. Pelo contrário, o atendimento online proporciona tranquilidade, economia com despesas de deslocamento e maior conforto.
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